Mulher é condenada por má-fé devido a não comprovação de imóvel penhorado como bem de família
A 4ª vara Cível de Campinas/SP, condenou por má-fé uma mulher que alegou que seu imóvel penhorado era um bem de família, porém não comprovou tais informações. No caso em questão, a mulher interpôs recurso solicitando em caráter liminar a suspensão da arrematação, alegando que, devido ao inadimplemento de um contrato de renegociação de dívida, […]