Mesmo com testamento, inventário já pode ser realizado direto no cartório

Nosso sócio Otávio Fonseca Pimentel, professor e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, contribuiu com a matéria publicada no veículo Colégio Notarial do Brasil com considerações sobre a deliberação recente da Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que mesmo com testamento, inventário já pode ser realizado direto no cartório, desde […]

Nosso sócio Otávio Fonseca Pimentel, professor e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, contribuiu com a matéria publicada no veículo Colégio Notarial do Brasil com considerações sobre a deliberação recente da Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que mesmo com testamento, inventário já pode ser realizado direto no cartório, desde que assistidos por advogado.

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