O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de divórcios, inventários e partilhas de forma extrajudicial, mesmo quando há menores de idade envolvidos.
Essa mudança possibilita que, caso haja consenso entre os herdeiros, esses procedimentos sejam feitos em cartório, desde que os direitos das crianças e adolescentes sejam plenamente assegurados, mediante a participação de advogados e do Ministério Público.
Essa inovação representa um avanço significativo na área do direito de família, promovendo maior celeridade e eficiência nos processos de divórcio e partilha.
Fonte: CNJ