A 3ª turma do STJ admitiu recentemente o registro civil de um casamento religioso realizado em 1894, permitindo que um bisneto preencha requisito necessário à obtenção de cidadania estrangeira.
No Brasil, logo após a proclamação da República, a autoridade religiosa deixou de ser a única capaz de formalizar o matrimônio, e o casamento civil se tornou obrigatório.
No caso em questão, o casamento ocorreu pouco depois da mudança, que ainda levou muito tempo para se consolidar socialmente, e o tribunal entendeu que não poderia deixar de estender a proteção civil do matrimônio à família formalizada perante a Igreja. Atualmente, o casamento religioso tem efeitos civis.
Fonte: STJ