STJ permite registro civil de casamento religioso de 1894 para obtenção de cidadania estrangeira

A 3ª turma do STJ admitiu recentemente o registro civil de um casamento religioso realizado em 1894, permitindo que um bisneto preencha requisito necessário à obtenção de cidadania estrangeira. No Brasil, logo após a proclamação da República, a autoridade religiosa deixou de ser a única capaz de formalizar o matrimônio, e o casamento civil se […]

A 3ª turma do STJ admitiu recentemente o registro civil de um casamento religioso realizado em 1894, permitindo que um bisneto preencha requisito necessário à obtenção de cidadania estrangeira.

No Brasil, logo após a proclamação da República, a autoridade religiosa deixou de ser a única capaz de formalizar o matrimônio, e o casamento civil se tornou obrigatório.

No caso em questão, o casamento ocorreu pouco depois da mudança, que ainda levou muito tempo para se consolidar socialmente, e o tribunal entendeu que não poderia deixar de estender a proteção civil do matrimônio à família formalizada perante a Igreja. Atualmente, o casamento religioso tem efeitos civis.

Fonte: STJ

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