Justiça Federal determina que União deve aceitar autodeclaração de família unipessoal

A Justiça Federal pontuou, recentemente, que a União informou existir 348 mil requerimentos com pendências para habilitação no Auxílio Reconstrução, sendo aproximadamente 50% de famílias unipessoais, percentual acima da média nacional de 15%, de acordo com o IBGE. A partir desses dados, a Justiça Federal da 4ª Região determinou que a União deve aceitar a […]

A Justiça Federal pontuou, recentemente, que a União informou existir 348 mil requerimentos com pendências para habilitação no Auxílio Reconstrução, sendo aproximadamente 50% de famílias unipessoais, percentual acima da média nacional de 15%, de acordo com o IBGE.

A partir desses dados, a Justiça Federal da 4ª Região determinou que a União deve aceitar a autodeclaração referente à condição de família unipessoal, sem exigir que as prefeituras realizem visita ao local de residência, nos casos de declarações de família unipessoal registradas no CADúnico e na interposição do recurso administrativo contra decisão que indeferiu pedido de Auxílio Reconstrução.

O caso tem origem em ação da Defensoria Pública da União – DPU, que ingressou com solicitação de pagamento do Auxílio Reconstrução de pessoas integrantes de famílias unipessoais em razão de terem sido desalojadas ou desabrigadas em virtude da catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul em maio de 2024.

Fonte: IBDFAM

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