Foi decretado, recentemente, pela 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, o divórcio antes da citação do cônjuge.
O caso é de uma brasileira que casou com um americano no Brasil, onde ambos residiam na época e possuem imóvel em comum. Atualmente, o cônjuge reside nos Estados Unidos e se esquivava de receber a citação que foi expedida, inicialmente, por e-mail e, em seguida, pelo WhatsApp.
As tentativas de citação realizadas ao longo de um ano e seis meses foram consideradas infrutíferas pela Justiça do Rio de Janeiro que também determinou a citação do requerido por carta rogatória.
De acordo com o advogado do caso, a decretação do divórcio foi solicitada com base na Emenda Constitucional 66/2010, concebida pelo IBDFAM, e responsável por instituir o divórcio direto no Brasil.
Fonte: IBDFAM