Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não deve arcar sozinho com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
No caso em questão, ao homologar a partilha de bens entre as duas filhas de uma mulher falecida, o juízo responsável pelo inventário determinou que a dívida de IPTU sobre um imóvel fosse paga exclusivamente pela herdeira que o ocupava, afastando a responsabilidade do espólio. A herdeira ocupante do imóvel recorreu ao STJ.
O relator concluiu que, como a compensação pelo uso exclusivo foi realizada por meio de indenização fixada, não se justifica novo desconto sobre o quinhão da herdeira ocupante a título de IPTU, pois a prática configura dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.
Fonte: STJ