O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional, publicou novo provimento para padronizar os procedimentos dos cartórios em casos de adoção unilateral.
Com o objetivo de garantir segurança jurídica e preservar vínculos familiares, o Provimento nº 191/2025 determina que, nessas situações, o registro de nascimento original do adotado deve ser mantido, com a devida averbação da substituição do nome do genitor biológico pelo do adotante.
A medida altera o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial e tem como objetivo eliminar divergências nas práticas dos serviços extrajudiciais em todo o país, reforçando o respeito à identidade e aos direitos fundamentais do adotado.
Fonte: IBDFAM