A 3ª turma do STJ manteve a obrigação do pagamento de pensão alimentícia de um homem a ex-esposa idosa e com doença grave, após mais de 20 anos sem questionamento judicial por parte do alimentante.
No entendimento da ministra, relatora do caso, de acordo com o comportamento do ex-marido, houve a incidência do instituto da supressio, caracterizado pela perda do exercício de um direito em razão de sua não utilização prolongada, e a ocorrência da surrectio, o surgimento de uma expectativa legítima da alimentanda de que a pensão continuaria sendo paga indefinidamente, dado o longo tempo decorrido sem qualquer oposição por parte do alimentante.
A relatora fez questão de ressaltar que a decisão se aplica ao caso concreto em razão das circunstâncias excepcionais que o caracterizam.
Fonte: Migalhas