A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que o estelionato sentimental, situação na qual alguém simula um relacionamento amoroso para obter dinheiro do outro, é um ato ilícito que gera direito à indenização por danos morais e materiais.
O caso em questão envolveu uma viúva que emprestou R$ 40 mil ao companheiro durante a relação. Após recusar um novo pedido de dinheiro, ela foi abandonada pelo réu e ingressou com ação judicial.
A relatora do recurso especial destacou que o artigo 171 do Código Penal exige, para a configuração do estelionato, três requisitos: obtenção de vantagem ilícita em prejuízo de outrem, uso de meio fraudulento e indução ou manutenção da vítima em erro. O homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.