O Direito brasileiro reconhece três modalidades principais para exercer a função paterna: biológica, socioafetiva e por adoção, cada uma com regras específicas, porém com o mesmo peso legal no momento de garantir direitos e responsabilidades.
Em entrevista para a revista Crescer, nosso sócio Otávio Fonseca Pimentel, professor e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, comenta sobre o tema e explica que o Direito leva em consideração é o melhor interesse da criança.