A Terceira Turma do STJ manteve a validade de um contrato firmado entre mãe e filha que, embora utilizasse termos típicos de uma doação, na verdade, segundo o tribunal, tratava-se de um contrato “sob medida”, com obrigações para os dois lados.
No caso, o contrato envolvia cotas de empresa e a obrigação de repassar rendimentos. A mãe se comprometeu a transferir para a filha, por oito anos, todos os dividendos e juros sobre capital próprio referentes a 50% de participações societárias. Em contrapartida, a filha deveria cumprir os termos de acordo feito no inventário dos avós.
Após o falecimento da filha, a mãe moveu ação judicial pedindo a restituição de valores que havia repassado à filha.
De acordo com a ministra, relatora do caso, em contratos desse tipo, a interpretação deve levar em conta não só o que foi escrito, mas também o princípio da boa-fé objetiva.
Fonte: IBDFAM