A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 3212/15, que propõe mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar o abandono afetivo como conduta proibida por lei.
O PL determina reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica. O texto impõe ainda, que o pai ou a mãe que não tenha a guarda da criança ou do adolescente seja obrigado não apenas a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, mas também a fiscalizar a sua manutenção e educação.
O projeto deve seguir para sanção presidencial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias