TJSP decide que parcelas de pensão alimentícia devem ser pagas com os bens da herança

Decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deliberou que as parcelas de pensão alimentícia vencidas até a data da morte do alimentante devem ser pagas com os bens da herança. O caso envolveu um filho que, além de herdeiro, é também credor de pensão alimentícia paga pelo […]

Decisão recente da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deliberou que as parcelas de pensão alimentícia vencidas até a data da morte do alimentante devem ser pagas com os bens da herança.

O caso envolveu um filho que, além de herdeiro, é também credor de pensão alimentícia paga pelo pai falecido. No entendimento do relator do caso, a obrigação de pagar alimentos é personalíssima e se extingue com a morte do devedor, mas os débitos anteriores ao óbito permanecem exigíveis, limitados ao patrimônio do falecido.

Apenas após a quitação das obrigações é que os bens poderão ser partilhados entre os herdeiros.

Fonte: IBDFAM

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