TJSP reconhece filiação socioafetiva e garante direitos sucessórios após morte de pai

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJSP) manteve decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba e reconheceu a filiação socioafetiva entre filha e pai falecido, garantindo os direitos sucessórios à autora, igualmente à filha biológica. A filiação foi comprovada por meio de documentos que declaravam […]

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJSP) manteve decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba e reconheceu a filiação socioafetiva entre filha e pai falecido, garantindo os direitos sucessórios à autora, igualmente à filha biológica.

A filiação foi comprovada por meio de documentos que declaravam a mulher como dependente e convite de casamento no qual o falecido aparecia como pai.

Fonte: IBDFAM

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