TJDFT reconhece direito à cobertura de plano de saúde para gestante substituta

Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito à extensão temporária da cobertura de plano de saúde à gestante substituta em caso de gravidez por cessão de útero. Entendendo que o nascituro é titular de direitos fundamentais, a decisão estabelece o atendimento […]

Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito à extensão temporária da cobertura de plano de saúde à gestante substituta em caso de gravidez por cessão de útero.

Entendendo que o nascituro é titular de direitos fundamentais, a decisão estabelece o atendimento obstétrico e o parto.

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Fonte: IBDFAM

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