Uma mudança recente no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial pode gerar impacto significativo na vida de pessoas idosas e de quem não possui plena capacidade para praticar, por conta própria, os atos da vida civil.
Em entrevista para o Estadão, nossa sócia, Amanda Helito, comenta sobre a regra revolucionária que obriga os juízes em ações de interdição a consultar se o interditando, quando ainda capaz, deixou algum documento formalizando sua vontade quanto à escolha de um curador.