A Justiça de Minas Gerais garantiu o direito de um adolescente de ter o nome de dois pais em seu registro de nascimento, reconhecendo a multiparentalidade. A ação foi movida pelo pai biológico, pela mãe biológica e pelo atual companheiro da mãe, agora também registrado como pai do adolescente.
Os autores da ação demonstraram que o pai socioafetivo exerce a paternidade, proporcionando afeto, sustento e educação, desde a infância do menino. Também há um laudo psicológico que atesta a estabilidade do vínculo entre eles.