Decisão unânime da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a indignidade de um pai em razão de abandono material e afetivo, impedindo-o de figurar como herdeiro na sucessão do filho falecido.
Após o pai requerer a abertura do inventário, a mãe do jovem moveu a ação relatando que o genitor sempre foi ausente na vida do filho e que passou a contribuir financeiramente apenas após determinação judicial.
Embora o pai tenha contestado as acusações, a decisão considerou provas testemunhais que indicaram que, após a separação do casal, ele não prestou assistência afetiva e emocional ao filho.
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Fonte: IBDFAM