A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizasse o pagamento de parcelas atrasadas da pensão por morte a filho cujo o pai faleceu três meses antes do nascimento.
A decisão estabeleceu que o direito ao benefício teve início na data da morte do genitor, e não no momento do pedido administrativo.
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