A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, a retirada do sobrenome paterno do registro civil em um caso de abandono afetivo por parte do genitor.
O processo, diretamente ligado à identidade da pessoa, levou em consideração os direitos da personalidade. Além da ausência de vínculo paterno, os nomes do pai e do avô também não constavam nos registros civis.
A medida buscou adequar o registro à realidade familiar vivida pelos envolvidos, priorizando o vínculo materno.