Foi autorizada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a exclusão de sobrenome da mãe biológica e inclusão de sobrenome dos pais socioafetivos. O caso é de uma mulher que foi registrada com o sobrenome da genitora, mas viveu com os pais socioafetivos desde criança.
Apesar da exclusão do sobrenome, a decisão manteve o nome da mãe biológica no campo de filiação, juntamente ao dos pais socioafetivos, mantendo a coexistência dos dois laços no registro.