A legislação brasileira agora conta com uma lei específica que estabelece os termos da custódia compartilhada de pets. De acordo com a Lei nº 15.392, em casos de dissolução de casamento ou de união estável nos quais não haja acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir as regras da custódia compartilhada, bem como a divisão equilibrada das despesas relacionadas ao pet.
Além disso, a nova lei prevê que a custódia não poderá ser compartilhada nos casos em que o juiz identificar histórico ou risco de maus-tratos contra o animal.