A Justiça da Paraíba negou o pedido de autorização para que uma adolescente de 13 anos desenvolvesse atividade remunerada como influenciadora digital.
Ao analisar o caso, o entendimento foi de que a produção frequente de conteúdo com finalidade comercial extrapola a simples exposição nas redes sociais e pode configurar trabalho infantil, o que justifica a adoção de medidas voltadas à proteção da criança e do adolescente.