Foi aprovado, recentemente, na forma de substitutivo, o Projeto de Lei 3987/23 que proíbe a penhora de bens indispensáveis para garantir a dignidade de pessoas com deficiência.
A proposta altera o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso veículos, equipamentos e outros bens considerados indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.
A diferença do texto aprovado no Plenário em relação ao da Comissão é que o bem não pode estar em nome “de membro da sua entidade familiar”, como era proposto. De acordo com a relatora, isso abriria margem para a prática de fraudes à execução.
Fonte: Câmara dos deputados