A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, recentemente, a custódia compartilhada de animal de estimação em caso de separação.
De acordo com o texto, na dissolução do casamento ou da união estável, se não houver acordo quanto à custódia de animal de propriedade em comum, o juiz determinará o compartilhamento da convivência e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
É considerado de propriedade comum o animal de estimação que tenha passado a maior parte da vida no contexto do casamento ou da união estável. Não será concedida custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou a ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias