Por Giovanna Forcioni
Conforme nossos filhos vão crescendo, é natural que eles comecem a viver novas experiências. A primeira noite dormindo fora de casa, o primeiro beijo, o primeiro namoro… Mas, afinal, quando os adolescentes finalmente ficam prontos para dar esse passo? Com que idade eles podem começar a namorar?
Não existe uma resposta única para essa pergunta. Segundo o psicólogo Danilo Suassuna, diretor do instituto Suassuna (GO), cabe a cada família entender o momento certo para isso. “É preciso respeitar a individualidade do seu filho. Cada criança vai lidar com a sua sexualidade em um tempo diferente. Mais do que a idade, depende da maturidade emocional de cada um”, explica.
Justamente por esse motivo, é importante que a família tenha um diálogo aberto com os filhos sobre assuntos como namoro e sexualidade, para orientar sobre os riscos, os desafios, as responsabilidades… São esses momentos de troca que indicarão quão pronto o adolescente está para assumir um relacionamento a dois.
“Tem adolescente de 14 anos que é mais maduro do que alguns de 17. O mais importante é refletir com o adolescente se ele dá conta das consequências e dos desafios dessa escolha. E, mais do que isso, se a família está disposta e pode dar suporte para as escolhas que ele está fazendo”, diz Suassuna.
O que diz a lei
No Brasil, não existe uma lei específica que fale sobre o namoro entre menores de idade. “O Código Penal traz regramentos específicos acerca do relacionamentos de maiores com menores de idade, e aborda as questões de consentimento. No entanto, no quesito da parentalidade, no sentido de proibir ou não que os filhos namorem na adolescência, não há interferência da legislação, se tratando de um ponto de discricionariedade e responsabilidade de cada genitor no exercício de sua parentalidade”, explica a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família.
Em outras palavras, quando o namoro acontece entre duas pessoas com menos de 18 anos, a decisão de qual a idade certa para namorar cabe somente ao adolescente e à família. Agora, quando uma das pessoas envolvidas no relacionamento já tem mais de 18 anos, a história é outra.
“A lei é muito clara ao estabelecer que, quando eu tenho uma criança menor de 14 anos, se houver relação sexual com um maior de idade, há crime de estupro de vulnerável. Não importa a maturidade da criança, se ela já tem um corpo mais desenvolvido… É crime”, diz o advogado criminalista Rafael Paiva, especialista em violência doméstica e professor de Direito Penal, Processo Penal e Lei Maria da Penha.