A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que obriga uma construtora a adaptar vaga de garagem e instalar rampa de acesso para pessoas com deficiência em um condomínio.
A ação foi movida por uma moradora cuja filha tem mobilidade reduzida, buscando garantir acessibilidade conforme a Lei nº 10.098/00. O relator do caso apontou vícios construtivos na falta de sinalização adequada e segurança, destacando a necessidade de autonomia para todos os moradores e visitantes do condomínio.
A pena de multa diária em caso de descumprimento é de mil reais, limitada a R$ 100 mil.
Fonte: TJSP