Em um caso inédito no Rio de Janeiro, a Justiça reconheceu o direito de uma criança ser registrada com o nome do pai falecido, mesmo antes do término do processo de adoção. Essa decisão representa um avanço significativo no direito de família, pois demonstra a preocupação do Judiciário em garantir os direitos da criança e fortalecer o vínculo afetivo com a família adotante.
A decisão judicial considerou a importância de que a criança tenha um registro civil completo e que a inclusão do nome do pai falecido no registro de nascimento contribui para a construção de sua identidade e o fortalecimento do vínculo familiar. Essa decisão também abre precedentes para que outros casos semelhantes sejam julgados de forma similar, garantindo assim o direito de outras crianças de terem um registro civil que reflita sua história de vida.
Fonte: IBDFAM