Em decisão recente, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deliberou que acordo de guarda compartilhada de cães, firmado em cartório, impede a busca e apreensão dos animais.
No caso, o casal adquiriu dois cães durante união estável e após a separação, foi estabelecido pelas partes um contrato particular de guarda compartilhada dos animais de estimação.
Em ação na justiça o homem alegou que, certo dia, a ex-companheira não devolveu os cães conforme o combinado e buscou um dos animais.
A ação cautelar de busca e apreensão foi negada, mantendo o acordo inicial de guarda compartilhada, com cada cão permanecendo na residência do guardião responsável por seus cuidados.
Fonte: TJSC