O reconhecimento das famílias multiespécie é um assunto divergente no ordenamento jurídico e a porcentagem de divórcios nos quais se discute a guarda do animal está em alta.
Atualmente, é possível oficializar a relação de afeto com os pets e incluir o sobrenome da família em um procedimento simples e rápido.
Garantida pela emissão da “Declaração de Guarda de Animal”, a inclusão pode ser feita em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Geralmente o resgistro inclui a descrição do animal, nome, espécie, raça, porte, cor da pelagem, número do chip de identificação, data e local de nascimento. É possível definir também, no documento, quem ficará com a guarda, ou se será compartilhada, em caso de divórcio.
Podem ser registrados, inclusive, animais silvestres – desde que seja apresentada uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que buscam dar tratamento legal mais digno aos pets. A legislação em vigor no Brasil considera os animais (inclusive os de estimação) como bens semoventes e os equipara a qualquer bem móvel.
Fonte: IBDFAM