Filha considerada incapaz mantém pensão do pai após morte da mãe

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o direito de uma mulher com transtorno afetivo bipolar, considerada absolutamente incapaz, de continuar a receber pensão por morte. No caso, o benefício foi garantido mesmo após o falecimento da mãe, que era pensionista do pai da autora, servidor público falecido em 2008. […]

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o direito de uma mulher com transtorno afetivo bipolar, considerada absolutamente incapaz, de continuar a receber pensão por morte.

No caso, o benefício foi garantido mesmo após o falecimento da mãe, que era pensionista do pai da autora, servidor público falecido em 2008.

A Justiça catarinense reconheceu que a mulher dependia economicamente do pai e era incapaz tanto na data do falecimento dele quanto na da mãe, em 2015. No entendimento consolidado prevaleceu o princípio da dignidade da pessoa humana e a condição de vulnerabilidade da autora, atestada por laudo médico.

Fonte: Conjur

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