Foro do domicílio da criança deve prevalecer em ações de guarda, decide STJ

Por decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro em ações de guarda, sobretudo quando há indícios de violência doméstica, deve ser do local no qual a criança reside e mantém vínculos afetivos. A decisão reforça o princípio do juízo imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou […]

Por decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro em ações de guarda, sobretudo quando há indícios de violência doméstica, deve ser do local no qual a criança reside e mantém vínculos afetivos.

A decisão reforça o princípio do juízo imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou seja, a Justiça mais próxima do local onde a criança reside tem prioridade para julgar o caso.

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