Por decisão da 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o foro em ações de guarda, sobretudo quando há indícios de violência doméstica, deve ser do local no qual a criança reside e mantém vínculos afetivos.
A decisão reforça o princípio do juízo imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou seja, a Justiça mais próxima do local onde a criança reside tem prioridade para julgar o caso.