O Governo do Estado de São Paulo sancionou, recentemente, a Lei estadual 17.894/2024 que obriga os cartórios de registro civil a comunicar à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem a identificação de paternidade.
No ato do registro, conforme prevê a Lei 8.560/1992, os cartórios devem informar as mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento. Com a nova norma, os cartórios passam a ser obrigados a encaminhar relações à Defensoria Pública com os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no momento do registro.
Fonte: Alesp