om o avanço da digitalização, os brasileiros passaram a acumular ativos intangíveis, como criptomoedas, perfis em redes sociais, fotos, vídeos e documentos armazenados em nuvem. Essa nova realidade de ativos intangíveis com valor econômico, pessoal ou cultural, denominada como “patrimônio digital”, foi incluída no anteprojeto de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado.
Em entrevista para o Portal BM&C News, nosso sócio Otávio Fonseca Pimentel, professor e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, comenta sobre os bens digitais, a ausência de normas específicas e a importância da disseminação do testamento como prática cultural.