Herdeiro que paga aluguel por uso exclusivo antes da partilha não arca sozinho com IPTU

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não deve arcar sozinho com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. No caso em questão, ao homologar a partilha de bens entre as duas filhas de uma […]

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que um herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não deve arcar sozinho com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

No caso em questão, ao homologar a partilha de bens entre as duas filhas de uma mulher falecida, o juízo responsável pelo inventário determinou que a dívida de IPTU sobre um imóvel fosse paga exclusivamente pela herdeira que o ocupava, afastando a responsabilidade do espólio. A herdeira ocupante do imóvel recorreu ao STJ.

O relator concluiu que, como a compensação pelo uso exclusivo foi realizada por meio de indenização fixada, não se justifica novo desconto sobre o quinhão da herdeira ocupante a título de IPTU, pois a prática configura dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.

Fonte: STJ

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