A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros não podem ser responsabilizados por dívidas condominiais deixadas pelo falecido antes da partilha dos bens.
No caso analisado, o condomínio tentou cobrar dos herdeiros a dívida de um imóvel após o falecimento do proprietário. Em casos de inventariança dativa, os herdeiros apenas substituem o espólio nas ações contra o falecido, e não podem ser diretamente cobrados pelas dívidas que ele deixou antes de finalizada a partilha dos bens.
A inventariança dativa ocorre quando não é possível escolher um inventariante próximo ao falecido, como o cônjuge ou herdeiros, sendo designado um terceiro para exercer a função. A ministra relatora do caso esclareceu que apenas o espólio, representado pelo inventariante, responde pelas dívidas até a conclusão da partilha.
A decisão visa proteger os herdeiros de responsabilidades diretas e pessoais antes da divisão oficial dos bens.
Fonte: PJERJ