Um homem foi condenado pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada – BPC de seu filho, crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
No caso em questão, a guarda da criança de sete anos, que é PcD e beneficiária do BPC, foi transferida do pai para a tia paterna em 2022. Desde então, o réu passou a reter o benefício do filho para si.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, e fixou a pena em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.