Um homem foi impedido de embarcar em um voo internacional no Aeroporto de Guarulhos (SP) por estar em dívida com a pensão alimentícia.
No caso em questão, o homem é divorciado há dois anos, pai de dois filhos, e mesmo com a guarda integral concedida à ex-mulher, recusou-se a cumprir suas obrigações financeiras.
A decisão, que partiu da Justiça de São Paulo, mostra como a Justiça e órgãos de fiscalização agem para proteger os direitos das crianças, inclusive restringindo a liberdade de locomoção do devedor quando há indícios de que ele tem condições financeiras, mas opta por não cumprir sua obrigação.
Fonte: Revista Crescer