Recente decisão, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, deu provimento ao recurso que concedeu a uma mãe acesso aos dados do celular da filha falecida.
O entendimento foi de que não havia justificativa para “obstar o acesso da única herdeira às memórias da filha falecida” e que não havia, nos autos, “qualquer indício de que isso violaria direitos da personalidade”.
Neste caso de herança digital, a mãe pleiteava a expedição de alvará judicial para obter o desbloqueio do aparelho celular da filha. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente.
Na apelação, a mãe alegou ser a única herdeira da filha, e portanto, ter direito aos bens deixados por ela, o que abrangeria o acervo digital de dados. Argumentou também, que os arquivos digitais consistem em bens móveis contemplados pelo Código Civil, e que como bens, deveriam ser transmitidos à herdeira.
Fonte: IBDFAM