Em decisão recente, a 6ª Vara de Família de Goiânia, em Goiás, determinou a alteração do lar referencial de uma criança em razão da mudança da mãe para o exterior.
No caso em questão, havia sido estabelecido judicialmente em 2020 a guarda compartilhada, com a residência materna como principal. No ano seguinte, a genitora se mudou para uma cidade no interior e, no primeiro semestre de 2024, mudou-se novamente – dessa vez para a França. A criança ficou sob os cuidados do pai.
O genitor solicitou, então, a revisão da guarda sob o argumento de que a alteração era necessária para garantir a estabilidade da criança e evitar mudanças abruptas na rotina. Foram considerados diversos documentos juntados nos autos que mostraram que a guarda de fato já era exercida pelo pai.
O juiz do caso determinou a alteração da residência fixa, uma pensão provisória de 30% do salário mínimo a ser paga pela mãe e também a revisão das responsabilidades parentais.
Fonte: IBDFAM