A 3ª Vara de Família de Goiânia, em Goiás, determinou a suspensão de pagamento de pensão para ex-esposa após indícios de formação de nova entidade familiar.
O pagamento da pensão foi determinado durante o divórcio para auxiliar a ex-cônjuge a se reorganizar financeiramente após o fim da união. Depois do acordo, a ex-esposa engajou em uma união estável com outro companheiro, com convivência pública e contínua, além de constituir sociedade empresária conjunta.
Desse modo, com base no artigo 1.708 do Código Civil, que prevê a extinção do dever de prestar alimentos em caso de casamento ou união estável do credor, o pagamento foi suspenso.