Foi sancionada, recentemente, a Lei 14.925/2024 que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e de pós-graduação em decorrência de parto, nascimento de filhos, adoção ou de obtenção judicial para fins de adoção.
De acordo com a norma, as instituições de ensino superior devem garantir a continuidade do suporte educacional e fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. O texto prevê ainda um prazo maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida for pessoa com deficiência.
São previstos diferentes casos e a nova norma já está em vigor.
Fonte: IBDFAM