Lei reconhece abandono afetivo como ato ilícito civil

A Lei 15.240/2025, sancionada em outubro, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais, definindo o abandono afetivo como ato ilícito. Caso comprovado pela Justiça, a ocorrência do abandono afetivo, pais ou responsáveis podem ser punidos […]

A Lei 15.240/2025, sancionada em outubro, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais, definindo o abandono afetivo como ato ilícito.

Caso comprovado pela Justiça, a ocorrência do abandono afetivo, pais ou responsáveis podem ser punidos e sujeitos a pagar uma indenização.

Saiba mais!

Fonte: Agência Senado

Facebook
WhatsApp
Print
Email
Abrir bate-papo
Olá! Nosso horário de atendimento é das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira. Por favor, nos conte como podemos ajuda-lo(a).