A Lei 15.240/2025, sancionada em outubro, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais, definindo o abandono afetivo como ato ilícito.
Caso comprovado pela Justiça, a ocorrência do abandono afetivo, pais ou responsáveis podem ser punidos e sujeitos a pagar uma indenização.
Fonte: Agência Senado