A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que o sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção, pode ser aplicado também em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido. O caso aconteceu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No entendimento do colegiado, o sigilo é fundamental para garantir a segurança e tranquilidade da mãe biológica desde o pré-natal até o parto, protegendo o melhor interesse do recém-nascido e assegurando o respeito à vida e à convivência familiar afetiva. O direito é garantido à genitora pela Lei 13.509/2017, que inseriu o artigo 19-A no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo recurso da Defensoria Pública, apenas quando não há solicitação de sigilo é que a família extensa deve ser consultada sobre o interesse de ficar com a criança.
Fonte: STJ