Em caso recente ocorrido em um cartório de São Paulo, uma empresária foi impedida de alterar o nome da filha recém-nascida, mesmo após pagar pela mudança no cartório.
Beatriz Conrado, associada do escritório e especialista em Direito de Família e Sucessões, contribui para entrevista ao Portal Terra, explica que qualquer um dos genitores pode apresentar o pedido de alteração do primeiro nome ou sobrenome de seu filho, desde que dentro do prazo previsto em lei, e cita o §1º do artigo 55 da Lei nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, e determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.