A Vara de Registros Públicos do Distrito Federal confirmou, em decisão recente, que as mães não precisam ser casadas ou ter união estável para terem os nomes incluídos nos registros de nascimentos dos filhos gerados por meio de fertilização in vitro.
A juíza responsável pelo caso avaliou que a apresentação dos documentos citados não é necessária para incluir o nome da segunda genitora nos registros de nascimento das crianças, visto que as duas mulheres compareceram juntas à serventia extrajudicial.
De acordo com a magistrada, a sentença considerou os artigos 512 a 515 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ que, embora não preveja especificamente casos em que os genitores não sejam casados ou não convivam em união estável, deve suprir esta lacuna por meio de uma declaração de reconhecimento da maternidade.
Fonte: IBDFAM