Foi sancionada recentemente a lei nº 18.054 que determina aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos oficiais no estado de São Paulo, possibilitar às pessoas com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento, atendimento prioritário e acessibilidade de acordo com suas especificidades.
A norma determina a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas e atitudinais para garantir a acessibilidade, e autoriza que câmera e outros equipamentos da estrutura fotográfica possam ser deslocados para atender às particularidades da pessoa atendida.
É estabelecido também no texto que as pessoas que tenham necessidades especiais possam tirar fotos oficiais com seus objetos de apoio emocional e/ou equipamentos de acessibilidades, como cadeiras de rodas, suportes de pescoço desde que os equipamentos/objetos não prejudiquem a identificação facial na fotografia, ou forneçam suas próprias fotos a serem utilizadas nos documentos desde que a condição clínica justifique a medida.
A lei entrará em vigor em 4 de fevereiro de 2025 e será válida para todos os locais que emitem documentos oficiais no estado de São Paulo.
Fonte: Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência