Prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido

A 4ª turma do STJ decidiu que o prêmio de loteria recebido por um dos cônjuges integra o patrimônio comum do casal, ainda que o regime de casamento seja o da separação obrigatória de bens. No caso, os filhos de um homem falecido pediram a partilha do prêmio recebido pela esposa do pai quando ele […]

A 4ª turma do STJ decidiu que o prêmio de loteria recebido por um dos cônjuges integra o patrimônio comum do casal, ainda que o regime de casamento seja o da separação obrigatória de bens.

No caso, os filhos de um homem falecido pediram a partilha do prêmio recebido pela esposa do pai quando ele ainda estava vivo. O tribunal entendeu que, nessa situação, o prêmio é bem adquirido por fato eventual e deve ser considerado patrimônio comum, não sendo necessária a prova do esforço comum dos cônjuges para a sua partilha.

No entendimento do STJ, não seria razoável considerar a separação obrigatória de bens, pois o casal viveu 20 anos em união estável, com comunhão parcial, antes de formalizar o matrimônio.

Fonte: STJ

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