A 4ª turma do STJ decidiu que o prêmio de loteria recebido por um dos cônjuges integra o patrimônio comum do casal, ainda que o regime de casamento seja o da separação obrigatória de bens.
No caso, os filhos de um homem falecido pediram a partilha do prêmio recebido pela esposa do pai quando ele ainda estava vivo. O tribunal entendeu que, nessa situação, o prêmio é bem adquirido por fato eventual e deve ser considerado patrimônio comum, não sendo necessária a prova do esforço comum dos cônjuges para a sua partilha.
No entendimento do STJ, não seria razoável considerar a separação obrigatória de bens, pois o casal viveu 20 anos em união estável, com comunhão parcial, antes de formalizar o matrimônio.
Fonte: STJ