Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4469/2024, que propõe a obrigatoriedade da representação por advogado ou defensor público desde o início do processo em ações de pensão alimentícia.
O projeto elimina a possibilidade do credor de alimentos ingressar com a ação de forma independente, podendo apenas ser representado por advogado. O texto também prevê que todas as notificações relacionadas ao processo sejam encaminhadas ao defensor, que deve estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.